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Código de Ética e de Conduta

Os Investigadores do Centro de Investigação em Ciências Económicas e Empresariais (CICEE) da Universidade Autónoma de Lisboa exprimem os seguintes compromissos deontológicos no desempenho da sua atividade de investigação:
  1. Assumir, no interior de uma comunidade de conhecimento, a responsabilidade da construção da ciência enquanto património coletivo, como contributo para o progresso do conhecimento.
  2. Promover a independência, o espírito crítico e criativo, o rigor científico, a fiabilidade e a credibilidade do seu trabalho.
  3. Respeitar a diversidade de valores, de opiniões e de preferências dos membros da comunidade científica.
  4. Rejeitar qualquer prática de concorrência desleal no exercício da sua atividade de investigação.
  5. Aceitar apenas as tarefas para as quais se sintam preparados, pelo domínio das metodologias de investigação e do ‘estado da arte’.

  6. Acautelar que as informações produzidas sejam verificáveis, devendo explicitar as eventuais incertezas das suas conclusões e distinguindo entre resultados consolidados e meras hipóteses ou especulações.
  7. Reconhecer a responsabilidade social da sua atividade, cuidando do impacto das suas publicações ou posições públicas e evitando que as suas investigações afetem indevidamente terceiros.
  8. Recusar a falsificação e a manipulação de dados susceptível de distorcer intencionalmente a realidade e assegurar a privacidade sempre que a confidencialidade dos dados estiver em causa.
  9. Recusar apresentar como seus os resultados do trabalho de outros, seja através do plágio literal, seja pela apropriação indevida de ideias alheias, e evitar as citações de outros autores que, retiradas dos contextos em que foram escritas, vejam o seu sentido deturpado.
  10. Cuidar com especial atenção da autoria dos textos difundidos, mencionando adequadamente todas as pessoas que participaram na investigação, incluindo os estudantes, cuja autorização deve ser requerida, e não repetir sem referência as suas próprias ideias já anteriormente publicadas.
  11. Reivindicar a coautoria de um texto apenas quando houver participação substancial no trabalho produzido e assegurar que os nomes dos autores surjam por ordem da contribuição intelectual para a investigação.
  12. Colaborar ativamente com as equipas de investigação e rejeitar a retenção de informações que dificulte o prosseguimento do projeto por outros investigadores. 

  13. Participar ativamente nos mecanismos de arbitragem científica, aceitando dar pareceres no quadro da revisão por pares (peer review), garantindo a confidencialidade do processo e o sentido construtivo dos pareceres e respeitando os prazos estabelecidos.
  14. Comprometer-se a não submeter o mesmo texto para publicação científica a mais do que uma publicação com peer review.
  15. Respeitar em todas as dimensões os participantes em projetos de investigação, nomeadamente, os que envolvem entrevistas, inquéritos ou sondagens, informando-os acerca dos objetivos da pesquisa.
  16. Estabelecer uma relação transparente com as entidades financiadoras, referindo sempre e explicitamente as organizações que tornaram possível o estudo ou nele colaboraram e respeitar os acordos relativos à propriedade dos resultados.
  17. Declarar expressamente qualquer conflito de interesses, seja em relação aos objetos de estudo, seja em referência às entidades financiadoras, explicitando circunstâncias que podem afetar a isenção do seu trabalho.
  18. Solidarizar-se com a realização de eventos científicos, colaborando na sua organização e prestando as informações curriculares ou outras que sejam solicitadas.
  19. Promover a respeitabilidade e a credibilidade do CICEE e da Universidade Autónoma de Lisboa e utilizar criteriosamente os recursos postos à disposição dos investigadores.

Janeiro 2019
A Direção do CICEE

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